Decreto do governo extingue mais 14 mil cargos e proíbe concursos para lista de outros
Outros 13 mil postos serão extintos quando ficarem vagos. Do total, 10.661 são cargos de agente de saúde pública.
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (20) extingue 14.277 cargos efetivos que estão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo não irá repor os cargos atualmente não preenchidos.
Veja no Diário Oficial a lista de cargos que serão extintos
Além da extinção dos cargos já vagos, o decreto também determina que serão extintos outros 13.384 cargos quando vierem a vagar. A extinção dos cargos vagos começa a valer a partir de 26 de fevereiro de 2020. Ao todo, o decreto prevê a extinção de 27.611 cargos efetivos, contando os já vagos e os que venham a vagar.
Além da extinção dos cargos já vagos, o decreto também determina que serão extintos outros 13.384 cargos quando vierem a vagar. A extinção dos cargos vagos começa a valer a partir de 26 de fevereiro de 2020. Ao todo, o decreto prevê a extinção de 27.611 cargos efetivos, contando os já vagos e os que venham a vagar.
Segundo o ministério da Economia, entre os cargos que deixarão de existir estão o mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. Segundo a pasta, essas funções não são mais condizentes com a realidade atual. Durante o processo que levou à essa extinção, a pasta teria analisado cerca de 500 mil cargos.
O Ministério da Saúde será o órgão mais impactado com a medida. Na pasta estão cerca de 81% dos 27 mil cargos que serão extintos (22.476). Desse total, 10.661 são de agente de saúde pública – entre eles, 4.591 postos estão atualmente vagos e deixarão de ser repostos. Outros 6.070 estão ocupados, e serão extintos quando ficarem vagos.
“ISSO NÃO TERÁ REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SE DEVE, EM GRANDE PARTE, À EXTINÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA OPERACIONAL NO COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS, E DE CARGOS VAGOS DE UNIDADES HOSPITALARES, QUE HOJE JÁ SÃO DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS”, AFIRMOU O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, WAGNER LENHART.
Proibição de concursos
No mesmo decreto, o governo também proíbe, desde já, a realização de concursos públicos e o provimento de vagas adicionais em número superior ao estabelecido nos editais de abertura para 68 cargos constantes em uma lista publicada no DO – todos eles do plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação.