Promotoria pede impugnação de Edinho da Farmácia; ex-prefeito pode recorrer
Nesta terça-feira (06), na 47ª zona eleitoral de Pirpirituba, o promotor ele
itoral Eduardo Barros Mayer, solicitou que seja indeferido em caráter defini
tivo o pedido de registro de candidatura de Edson Gomes de Luna, ex-pre
feito de Duas Estradas, que tenta voltar a chefia do Poder Executivo Mun
icipal. A promotoria também ressaltou que Edinho da Farmácia, como é co
nhecido, pode apresentar sua defesa.
O Dr Eduardo Barros Mayer pontuou que observa-se, de início, a existênc
ia de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções púb
licas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exer
cício do cargo de Prefeito de Duas Estradas julgadas irregulares pelo Tri
bunal de Contas do Estado da Paraíba, no ano de 2014.
“Assinala-se, outrossim, que o TCE/PB, órgão responsável pela desaprov
ação
das contas do impugnado, ostenta competência para esse julgamento, con
forme a
jurisprudência do TSE. No caso dos autos, destaca-se que a presente de
saprovação de contas decorre de irregularidades insanáveis que configura
m ato doloso de improbidade
administrativa, dentre os quais cita-se: – Não realização de processos li
citatórios exigíveis, no montante de R$388.524,26; – Não liberação ao
pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e finan
ceira, em meios eletrônicos de acesso público; – Não provimento de car
gos de natureza permanente mediante concurso público” discorreu o pr
omotor eleitoral.