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 O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de Improbidade Administrativa. Ele aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano ((R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação ocorreu por irregularidades no “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, referente a um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica, que pertencente a integrantes da família Venâncio, do esposo da ex-prefeita, Osvaldo Venâncio.

Segundo a Justiça, são proprietários da instituição, Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca, Ezequias Venâncio da Fonseca e Oswaldo Venâncio dos Santos, o presidente.

Irregularidades

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.

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