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STF nega pedido para antecipar repasses da repatriação aos municípios

  
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na noite desta terça-feira (27) o pedido de liminar para antecipar o repasse de recursos provenientes das multas da lei de repatriação de recursos aos municípios.
No pedido apresentado ao STF pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, é questionado o “tratamento diferenciado” dado a estados e municípios por parte do governo federal, autor da Medida Provisória que instituiu o regime diferenciado para regularizar recursos não declarados mantidos no exterior.
De acordo com a MP, os estados passariam a receber os recursos da repatriação a partir da data da publicação do texto – ocorrida no dia 19 deste mês –, enquanto os municípios receberiam os valores só a partir de 1º de janeiro de 2017.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que “não ficou demonstrado” que o impacto da não transferência dos recursos seria “insolúvel” para as prefeituras, uma vez que trata-se de uma arrecadação extraordinária – ou seja, os prefeitos já não contavam com esses recursos.

“Uso político”

A presidente do Supremo também rejeitou o argumento de que a MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. Para Cármen Lúcia, o argumento não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
A ministra do STF observou ainda que há pouco tempo disponível para as administrações municipais utilizarem os recursos ainda neste ano e reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado. Com informações do IG.
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