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Salários de servidores públicos deverão ser divulgados em até 90 dias na cidade de Guarabira

Os salários de todos os servidores municipais deverão estar disponíveis para consulta de toda a população em até 90 dias. É o que prevê a Lei Nº 1441, sancionada  e publicada nesta terça-feira (30) pelo prefeito de Guarabira Zenóbio Toscano (PSDB) no Diário Oficial do município.
De acordo com o texto da Lei, de autoria do vereador Zé Ismai (PHS), deverão constar nos sites oficiais da Câmara, Prefeitura e demais órgãos — como empresas e fundações públicas– os valores referentes à remuneração mensal bruta, remuneração mensal líquida, o montante de tributos incidentes sobre a remuneração dos servidores, o valor bruto do abono de permanência e outras parcelas como terço de férias e décimo terceiro salários.
A Lei prevê ainda, que seja vedada a divulgação de documentos pessoais, bem como informações que possam violar a intimidade dos servidores, como descontos de pensões alimentícias, indenizações, restituições e empréstimos contraídos por consignação.

Improbidade

O descumprimento da Lei, cuja justificativa observa os princípios da transparência pública, acarreta o cometimento de crime de improbidade administrativa. O prazo para adequação dos portais é de 90 dias a partir da data da publicação.
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