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Juiz determina liberação de 6 rodovias e autoriza ‘uso da força’

O juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira (23) a pedido da União e concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros (leia trecho da decisão ao final da reportagem).

Pinheiro determinou a imediata liberação do tráfego, autorizando “medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista”.

O magistrado também autorizou o uso de força policial “para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios”.

A ação analisada foi apresentada pelo governo federal e questionou os atos da Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM).

Segundo a União, o bloqueio de rodovias impede, inclusive, que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entreguem combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, o que coloca em risco o serviço aéreo nacional.

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