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O governador Ricardo Coutinho (PSB), nesta terça-feira (08), enviou uma nota à imprensa esclarecendo o caso onde é acusado de ter cometido crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa.
O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais do estado, uma ação penal.
Confira nota na íntegra:
Em razão da exploração intencionalmente equivocada em redes sociais a respeito de matéria veiculada pela imprensa nacional com o governador Ricardo Coutinho, é necessário, de forma objetiva e responsável, esclarecer os seguintes pontos:
– O referido processo é único e trata exclusivamente de questionamentos feitos sobre a contratação de 12 servidores públicos no período em que o governador Ricardo Coutinho respondia pela prefeitura de João Pessoa, não se referindo, portanto, a fatos da atual gestão estadual, nem muito menos a casos relacionados a desvio de verba pública, como tanto tem se visto no histórico de alguns gestores públicos;
– No caso específico, aponta-se contratação em modalidade precária, existente há mais de 30 anos na gestão municipal, cujo número de prestadores de serviço, em 2005, era de 13 mil e, em 2010, quando o governador Ricardo Coutinho deixou a prefeitura de João Pessoa, já estava reduzido para 9 mil. Número este que, na atualidade, sob a atual gestão municipal, chega 17 mil prestadores de serviço;
– Independentemente do mérito da questão, que tem sido intencionalmente explorado com má fé, é preciso deixar claro que o governador Ricardo Coutinho, que sempre defendeu abertamente o fim do foro privilegiado, está tranquilo à movimentação jurídica deste ou de qualquer outro questionamento, visto que está certo dos efeitos de sua defesa em quaisquer das instâncias judiciais em atuação no país, cujo resultado não se dará em razão deste ou daquele privilégio, mas da convicção da ausência de dano legal.
– Por fim, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e o governador Ricardo Coutinho, por meio de sua assessoria jurídica, estarão atentos ao abuso indevido deste fato recorrendo à Justiça, a fim de garantir a preservação da verdade e do correto entendimento do caso.
Entenda – O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), remeteu para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais do estado, uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de ele assumir o cargo.
Com isso, Salomão deu início ao movimento para tirar da corte processos contra autoridades que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo definiu que vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.
Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa —ou seja, antes do atual mandato de governador. Ele teria feito nomeações ilegais de servidores.
Na prática, ao remeter para a primeira instância, o ministro do STJ aplicou o princípio da simetria sobre uma decisão do STF para determinar a remessa do processo à Justiça da Paraíba e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos estados.
Com isso, Salomão provoca no âmbito do STJ a aplicação da decisão do Supremo.
Assim como no STF, cada ministro do STJ terá que fazer uma triagem e analisar os processos em seu gabinete para verificar se o caso se enquadra nos novos critérios de foro especial.
Nos processos em que não está evidente se o delito foi praticado pelo governador em razão do cargo, os ministros do STJ vão ouvir os argumentos de acusação e defesa para decidir se o processo fica ou não na corte.
Também há dúvidas sobre o resultado prático da decisão sobre a restrição do foro.
A caracterização de crime cometido em função do mandato permite interpretações divergentes, assim como aqueles crimes cometidos durante o mandato por parlamentares reeleitos ou durante a campanha, com o objetivo de se eleger. Tudo isso pode provocar novas discussões nos tribunais.
Salomão vai levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definir como ficam os casos que envolvam agentes públicos, como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores, que também têm foro no tribunal.
Assim, a corte vai deliberar sobre restrição de foro nos mesmos moldes do Supremo Tribunal Federal.
Ministros do STF ouvidos pela reportagem disseram que a decisão de Salomão não teria como ser diferente, uma vez que não há qualquer especificidade que justifique a manutenção da ação no STJ.
Para um magistrado, o princípio da decisão do Supremo é geral e só deve ser diferente quando houver algo que justifique manter o caso em tribunal com foro especial.
Outro ministro diz que a tendência é que a decisão sobre restringir o foro especial se estenda pelos tribunais do país.
Um terceiro ministro destaca que é difícil o STJ ter qualquer outro tipo de interpretação que não seja essa, pois não faz sentido restringir o foro de deputados federais e senadores e manter o foro especial para governadores e prefeitos.
Depois da decisão tomada pelo Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou, na última quinta-feira (3), a instalação de uma comissão especial na Casa que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que restringe o foro especial.
Com Paraíba.com