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PROMOTOR DE SOUSA QUE MANDOU PRENDER AGENTES PENITENCIÁRIOS RECEBE PENALIDADE DO CNMP


O promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba Valfredo Alves que se envolveu em uma confusão com agentes penitenciários no município de Sousa, em 11 de junho de 2017, foi punido com censura por decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão ocorrida nessa terça-feira (26). A informação é do Portal Correio.
Na época, o promotor mandou prender os agentes penitenciários por crime de desobediência.O promotor de justiça Valfredo Alves Teixeira, que já estava afastado por decisão do Conselho Superior do MPPB, determinou a prisão de três agentes penitenciários que trabalham na Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa, que apesar da ordem dele, não permitiram que um preso que estava sendo escoltado até o Fórum de Sousa tivesse contato com familiares no meio da rua.
O promotor ainda mobilizou uma viatura da PM para levar os agentes para a delegacia por crime de desobediência. Toda a ação foi filmada na ocasião por um agente penitenciário.
Um ofício de condução do preso expedido pela Justiça especificava que ninguém deveria se aproximar dele.
“Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o membro do MP violou os deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, bem como tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. A decisão do Plenário foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018”, entendeu o CNMP.
O CNMP viu que ficou constatado que o membro do MPPB acionou uma viatura da Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante dos agentes penitenciários e sua condução à Delegacia de Polícia Civil. Também ficou demonstrado que, na data dos fatos, o promotor de Justiça, ao ter sua solicitação negada pelos agentes penitenciários, excedeu-se e agiu de forma inconveniente e truculenta.
A Corregedoria Nacional do MP entende, ainda, ser possível se cogitar inclusive a prática do crime de abuso de autoridade por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e que negaram a solicitação do membro do Ministério Público, amparados em orientação anterior do juiz repassada à escolta. Mas o aspecto penal deve ser analisado pelo procurador-geral de justiça do Ministério Público da Paraíba.
“Para a Corregedoria Nacional, o promotor, com sua conduta, não apenas colocou em risco o transporte do preso entre a rua e o fórum, mas também, os agentes penitenciários que realizavam a escolta. Ademais, excedeu-se, agindo de forma truculenta e desamparada de urbanidade e legalidade, ao dar voz de prisão aos agentes penitenciários por suposto crime de desobediência”, afirma o CNMP.

 Portal Correio
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