O governador João Azevêdo sancionou uma lei proibindo o corte dos serviços de água, luz
 e telefonia em dias de fim de semana e feriados nas residências paraibanas. A sanção do
 governador ao projeto de lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa foi publicada na edição 
desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
O texto da lei estabelece que as empresas de concessão destes serviços públicos ficam impedi
das de fazer o corte por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no ú
ltimo dia útil anterior a feriado. Ainda foram estabelecidos os horários proibidos para o corte, qu
e seriam entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira e entre as 12h do dia útil lante
rior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A lei entra em vigor a partir do dia de sua publicação. Segundo a lei, o consumidor que tiver 
o fornecimento de água, energia ou telefonia suspenso nos dias proibidos poderá aci
onar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos. O consumidor também fica d
esobrigado de pagar o débito que provocou o corte do serviço.
Hj