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Por que homem que matou vizinha por causa de bolo não ficou preso?

Caseiro prestou depoimento na delegacia da Polícia Civil e saiu pela porta da frente três dias depois de dona de casa ser assassinada em festa junina


Vanderleia foi morta no sábado (9), no interior de SP

O caseiro suspeito de ter matado a dona de casa Vanderleia Inácio dos Santos, 25 anos, no último sábado (15), em Sete Barras (a cerca de 200 km de São Paulo), foi até a delegacia da Polícia Civil prestar depoimento, saiu pela porta da frente e permaneceu livre.

A reportagem não teve acesso aos detalhes do que ele disse à Polícia Civil. No entanto, o fato de muitas pessoas terem testemunhado o crime e o homem ser o único suspeito, não dá à polícia o poder para prendê-lo, mesmo ele tendo ido prestar depoimento e contado o que aconteceu.
Para uma pessoa ser presa no Brasil, existem duas possibilidades: prisão penal ou processual. A primeira, é após passar por todo trâmite processual e a pessoa ser condenada, e a segundo é a que se encaixa o caso do caseiro.
Na prisão processual, que é decretada antes do trânsito em julgado, o suspeito pode ficar preso provisóriamente. Para isso, precisa que a Justiça determinar a prisão preventiva ou temporária, ou ainda o suspeito ser pego em flagrante.
Para os casos de prisão em flagrante, o CPP (Código de Processo Penal) diz que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
De acordo com a delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo), "o que dizem que flagrante é até 24 horas após o delito é uma lenda". O R7 a procurou para entender em quais circunstância é possível prender um suspeito.
O próprio CPP, que é de 1941, define no artigo 302 que flagrante delito é quando a pessoa “está cometendo a infração penal”, “acaba de cometê-la”, “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração” ou “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
A delegada Raquel explica que a pessoa é presa em estado flagrancial se for pego por autoridades cometendo o crime, instantes depois ou se qualquer pessoa — seja um policial, a vítima ou alguém que testemunhou o delito — conseguir perseguir até capturar e entregar o criminoso para uma autoridade. 
No caso de perseguição, a presidente do Sindpesp diz que deve ser ininterrupta. E essa perseguição não tem um período estipulado e não é necessário que o perseguidor tenha o criminoso o tempo todo sob o campo de visão.
"Em caso que não cabe a prisão em flagrante, se o delegado assim entender, cabe representação pela temporária ou preventiva para o juiz determinar o mandado de prisão", explica Raquel.
Sendo assim, com base no que foi apurado até o momento, a Polícia Civil pode pedir para Justiça decretar a prisão do suspeito e o juiz analisa e defere ou não o mandado de prisão.
O caseiro não se encaixou nos quesitos de flagrante delito e nem a Justiça decretou sua prisão temporária ou preventiva. Por isso, ele pôde ir com o advogado na delegacia do município contar sua versão sobre os fatos e sair pela porta da frente.
O próximo passo agora é a Polícia Civil continuar investigando o homicídio contra Vanderleia. O depoimento do caseiro e de testemunhas do crime devem se somar às informações periciais e outros pontos apurados pelos policiais.
Com as provas em mãos, juntadas ao inquérito, a polícia pode fazer o pedido de prisão do caseiro ou não. Depois disso, cabe à Justiça mandar prender o suspeito (ou não também) e, só a partir disso, o caseiro passa a ser considerado foragido.
Com esse trâmite, caso ele tenha a prisão temporária decretada contra o suspeito, seria necessário ele se entregar à polícia ou, em alguma ocasião, ser localizado pelas autoridades.
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