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O Tribunal Superior Eleitoral deu provimento, na noite desta segunda-feira (7), a recurso especial interposto pelo Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Filipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sérgio Banhos.

O Tribunal Eleitoral da Paraíba, por maioria, havia indeferido o registro de candidatura do Prefeito de Princesa Isabel, que recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral, afirmando sua elegibilidade, sob o fundamento de que o Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça, não podendo a Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto da decisão.

O relator, no Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, acolheu os argumentos do recurso, enfatizando que “é inviável a esta Justiça Especializada adentrar no teor da decisão que suspendeu os efeitos daquela em que se lastreou as impugnações ao registro de candidatura – para averiguar a presença dos pressupostos do art. 26-C da LC nº 64/90-, sob pena de usurpação da competência da Justiça comum” e deferiu o registro do Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Para o advogado Newton Vita, “o Tribunal Superior Eleitoral, para dar provimento ao recurso especial, aplicou a Súmula nº 41, a qual diz que ‘não cabe a Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade’”.

Com a decisão, o Prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, será diplomado e empossado, em face de ter obtido larga vitória, com mais de 52% dos votos.

Participaram no processo, em defesa do direito do Prefeito de Princesa Isabel, os advogados Newton Vita, Stanley Marx D. Tenório, Gustavo Severo e Mayara Pedrosa.

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