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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO DE BELÉM A TRÊS ANOS DE PRISÃO



 A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo a pena de três anos de reclusão por desvio de recursos na aquisição de uma ambulância. O fato teria ocorrido em 2001 na execução do convênio nº 1194/2000 firmado com o governo federal, no montante de R$ 133.650,00. Consta na denúncia que o preço de aquisição da unidade móvel de saúde foi 44,73% superior ao praticado no mercado, o que indicaria superfaturamento.
O ex-prefeito negou qualquer participação nas irregularidades. Segundo ele, a acusação se basearia apenas em presunções, ao passo que não teria sido comprovada a apropriação ou desvio das verbas. Argumentou que as provas testemunhais confirmaram a aquisição do veículo e a sua utilização em favor da população.
Para execução do convênio, o município de Belém contratou a empresa KM Empreendimentos Ltda., mediante hipótese de inexigibilidade de licitação, sob o fundamento de que tal empresa apresentou carta de exclusividade para venda, no Brasil, dos produtos fabricados pela empresa Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda.
Celebrado o contrato no dia 02.04.2001, no montante de R$ 148.500,00, a cláusula quarta previa um adiantamento de R$ 74.250,00, a ser adimplido na mesma data da assinatura do contrato. Ocorre que, antes da celebração do contrato com a empresa KM Empreendimentos Ltda., o montante de R$ 25 mil já tinha sido transferido da conta do convênio para outra conta do próprio município.
Em decorrência dessa transferência indevida, somada à desorganização contábil-administrativa, foram realizadas diversas movimentações financeiras, na conta do convênio e da própria prefeitura, com recibos de pagamento em desacordo com as notas de empenho, de modo a permitir o pagamento em favor da empresa contratada.
Para a Justiça, é inconteste a ocorrência de pagamento superfaturado, no percentual de 42,73%, totalizando o montante de R$ 44.459,69. “Esse valor extra foi repassado em favor da empresa contratada sem qualquer contraprestação em favor do município de Belém, caracterizando dano ao erário público”, escreveu na sentença o juiz Rodrigo Cordeiro, da 12ª Vara Federal.
Segundo ele, o ex-prefeito agiu com culpabilidade exacerbada, à medida que sua atuação como gestor foi essencial para o desvio de verba pública, “visto que tal condição lhe impunha o dever legal de pautar as suas condutas na legalidade, na ética e na probidade administrativa”.
LENILSON GUEDES do JP

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