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Indenização a preso decidida pelo STF é gatilho para enxurrada de ações

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Uma cela projetada para oito detentos está com quase 30. Sem espaço para
 se deitar, eles se espremem uns nos outros, amarram pernas e troncos nas 
grades em uma espécie de rede. Alguns deles dormem com a cabeça próxim
a a uma latrina, que na verdade é um imundo buraco no chão com um fio de 
água encanada. Há pouca ventilação, quase nenhuma iluminação natural e u
m calor de uma cidade no meio do Pantanal em que os termômetros geralm
ente passam dos 30ºC. Por isso é comum se deparar com presos se debate
ndo para espantar baratas e outros insetos. O depósito humano, como senz
alas na época da escravidão, era onde Anderson Nunes da Silva, 41 anos, c
umpriu pena por sete anos no município de Corumbá, em Mato Grosso do Su
l, na fronteira do Brasil com a Bolívia. Nesta semana o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele deverá ser indenizado em 2.000 reais pelas condiçõ
es degradantes em que viveu nesse período.
A principal corte do país fez questão de deixar registrado que o caso g
era uma repercussão geral, ou seja, deve valer para os outros semelhante
s em que presos ingressarem com o questionamento no Judiciário. A tese d
efendida pela maioria dos ministros do STF ficou assim grafada: “Considera
ndo que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter 
em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no orde
namento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágra
fo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive
 morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da
 falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
A contundência da sentença ganha ainda mais peso num momento em q
ue o país volta a ser obrigado a encarar a situação do colapsado sistem
a prisional brasileiro. Só neste ano, rebeliões registraram mais de cem m
ortes em penitenciárias pelo país, num quadro de caos que está distan
te de ser solucionado. Casos como o de Silva foram inúmeras vezes relata
dos em documentos elaborados pelas mais diversas fontes, entre elas, o C
onselho Nacional de Justiça, as ONGs Human Rights Watch, Pastoral Car
cerária e Conectas Direitos Humanos, além de dezenas de sindicatos de 
agentes penitenciários. Nos últimos sete anos, dezenas de relatórios mostrar
am que as cadeia
brasileiras registram situações similares a de masmorras. Além da superlota
m ano a ano.
Mais do que reparar um dano causado pelo Estado, a decisão é vista c
omo um recado aos governantes. “A decisão reconheceu que o Estado preci
sa tratar os presos de maneira humana. Ela tem um caráter pedagógico
. Talvez, agora, os governantes vejam que vale mais a pena investir no ser hu
mano do que tratá-lo pior dos que animais”, afirmou o defensor público Pau
lo André Defante, que em 2003 ingressou com todos os processos c
obrando indenizações do Estado.
Só no presídio de Corumbá, onde Silva cumpria sua pena por latrocínio
 (roubo seguido de morte), havia uma lotação de quase três vezes a sua capa
cidade e foram apresentados outros 268 processos como o vitorioso a
gora no Supremo. Em metade deles, a Justiça concordou com algum
 tipo de indenização, na outra metade, não. Parte desses processos agora de
verá ser revista pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e deve g
erar uma enxurrada de indenizações para criminosos condenados pelos mais
 diversos delitos. E não apenas neste Estado.

Debate sobre as indenizações

Essa ameaça de uma enxurrada de processos na área prisional preocupa o
 Governo. Em sua argumentação no processo que tramitou no STF, a Advoca
cia-geral da União (AGU) alegou que, se o poder público tiver de pag
ar essas indenizações, o valor acabará sendo usado pelo condenado para se

u próprio benefício, e deixará de ser aplicado no sistema prisional. “
O valor correspondente à indenização por danos morais, a ser paga ao reco
rrente, será destinado ao seu patrimônio particular e deixará de ser utilizado 
em prol da ampliação e melhoria do sistema penitenciário. Assim, os 
demais apenados e a sociedade como um todo sairão prejudicados”, diz tr
echo da defesa da União.
Condenado a 20 anos de prisão, o ganhador da causa no STF estava desde 2
012 em liberdade condicional e sua pena será concluída em 2019. Quando o p
rocesso chegou ao Supremo, em 2008, familiares da vítima de Silva critic
aram a possibilidade de o poder público indenizá-lo. Como uma pessoa cond
enada por latrocínio poderia receber recursos do Estado? O discurso é seg
uido pelo secretário de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do S
ul, José Carlos Barbosa. “Me leva a acreditar que famílias que foram vítimas
 desses criminosos e o cidadão comum, que vive em situação degradante por
 falta de habitação, por falta de saúde, de infraestrutura, com muita mais
 razão, possam dirigir-se às Defensorias Públicas para pleitear indenizaçã
o pela situação que ele vive e também por suposta ausência do estado”,
O defensor Defante rebate essas críticas: “Se até o preso tem de reclamar m
elhores condições nos presídios, por que não o cidadão que espera na fila d
o posto de saúde? Por que não o que não tem uma escola de qualidade? E p
or que não o que foi vítima de um criminoso? As pessoas têm de entender qu
e todas elas têm esse direito”.
Defante diz que em nenhum momento quis deixar o detento rico. “Se a indeniz
ação fosse de um real, de cinquenta centavos, já bastaria. A decisão é uma vitó
ria dos direitos humanos. É o Judiciário reconhecendo essa falha gravíss
ima do Estado brasileiro”.
Além da situação de superlotação, é reconhecida o domínio tácito do siste
ma por grupos criminosos. Nos presídios masculinos é comum ver detentos 
sendo “forçados” a se alinharem a determinada facção criminosa para po
der se proteger.  Nas prisões femininas faltam até absorventes íntimos, que a
cabam sendo substituídos por miolo de pão. Em algumas prisões, por ex
emplo, condenados pelo não pagamento de pensão alimentícia dividindo cela
s com homicidas ou chefes de gangues que traficam drogas e armas. Em am
bas, há um elevado número de presos que não foram julgados – mais de 40% 
– além dos casos em que não há distinção de detentos por periculosidade, o q
ue joga parte da responsabilidade da situação sobre o próprio Judiciário.
É consenso entre todos os especialistas que, quando não se dá o míni
mo de condições para o cumprimento da pena, a agressividade dos detent
os e a tensão entre eles só aumentam. Esses, aliás, foram fatores que se som
aram à disputa de poder entre facções para para provocar as chacinas do iníci
o deste ano no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte.
Fonte: El país
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