TVBrejoPB

ECONOMIA

CUITEGI

FOTOS

EMPREGOS

Prefeitura de Araçagi sofre mais de 100

 processos para pagamento de verbas

 trabalhistas

PREFEITURAA Justiça do Trabalho vai julgar ações contra a Prefeitura Municipal de Araçagi, no Brejo paraibano, a 64 km de João Pessoa. Mais de 100 processos de funcionários municipais foram ajuizados na Vara do Trabalho da cidade próxima de Guarabira, pleiteando condenação para o pagamento de verbas trabalhistas, além dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
A Prefeitura de Araçagi alegou incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento das ações e solicitou a impugnação dos valores das causas. Requereu a improcedência das ações. Os autos foram remetidos à Justiça Comum, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgar as ações é realmente da Justiça do Trabalho.
Superada a questão da competência de julgamento decidida pelo STJ, coube à Vara do Trabalho de Guarabira, à qual pertence a jurisdição de Araçagi e que tem como titular o juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, o exame das ações demandadas, já que se trata de questão já decidida, não podendo ser reapreciada, conforme estabelece o artigo 505 do Código de Processo Civil.
Apenas duas, das mais de 100 ações que deram entrada na Vara do Trabalho de Guarabira são coletivas, contendo 50 autores cada. O próprio município solicitou o desmembramento dos processos, já que não existe sindicato que represente os servidores. De acordo com o diretor da unidade, Flávio Félix do Nascimento, o pedido ainda será apreciado pelo juiz.
Pleitos
Em 95% dos processos que já deram entrada na Vara, os servidores municipais pedem comprovação de depósitos do FGTS, pagamento de 1/3 de férias, salário retidos e, em alguns casos, adicional de insalubridade e pagamento de quinquênios.
Setenta dos mais de cem processos já foram julgados pelos juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto e José Guilherme Marques Júnior no mês de janeiro. Em alguns deles, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil e, em outros, a condenação ao pagamento no valor de R$ 10 mil, além de contribuição previdenciária e recolhimentos tributários.
Portal Correio
  • Comentar
3
0 Comentários

Postar um comentário