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Prefeitos podem responder por não porem fim a lixões

O decreto presidencial 7404, de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015. Esse decreto está em vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada, o que pode colocar prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados por crime ambiental.

Segundo o Correio Online, os gestores pensavam que a MP em vigor prorrogaria o prazo para depois de seus mandatos, mas a situação é grave e os órgãos responsáveis vão começar a notificá­los com multa e enquadramento em crime ambiental.

A princípio, os prefeitos podem recorrer, porém, no futuro, responderão na Justiça pelo delito, que é inafiançável e poderá levá­los à cadeia, mesmo tendo deixado os cargos. E o que é pior: sem direito a fórum privilegiado.

A solução é se adequar à legislação, aderindo aos consórcios, como o Cigres (Consórcios Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que funciona em Olho D’água das Flores, no Sertão de Alagoas, e atende a 16 municípios da região.

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