Charliton pede celeridade em inquérito que investiga Cássio
O presidente do PT da Paraíba, Charliton Machado vai protocolar, nesta terça-feira (14), um pedido formal à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para que o órgão peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade na análise do inquérito 3404, que tem como um dos investigados o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no episódio que ficou conhecido na Paraíba como "Escândalo do Dinheiro Voador" ou "Caso Concorde"
Ontem, durante entrevista à TV Master,Charliton explicou porque tomou a iniciativa de provocar o STF.
“Vou pedir que o nosso procurador-geral, Rodrigo Janot, peça à ministra Rosa Weber (relatora do inquérito contra o senador Cássio no STF) se posicione, já que ali é caracterizado um processo criminal”, enfatizou o presidente do PT da Paraíba.
Segundo ele, o objetivo é evitar que o inquérito contra o senador paraibano caia no “esquecimento”, assim como ocorreu com o caso do ‘Mensalão Mineiro’, escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Leia também: Juiz Fernando Moro, da Operação Lava Jato, já atuou em inquérito contra Cássio no ‘ Concorde’
VEJA O DOCUMENTO



Dinheiro voador arremessado do edificio Concorde completa 9 anos em 2015
No final da noite de uma sexta-feira dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, Município de João Pessoa – Paraíba, com o intuito de verificar denúncia de “distribuição de dinheiro para compra de votos”.
Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103 do mencionado Edifício, o proprietário, Sr. Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem no mencionado estabelecimento.
Quando estavam a deixar o prédio, populares informaram aos fiscais da Justiça Eleitoral que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, quedando-se aqueles objetos sobre o telhado de proteção de estacionamento externo do Edifício Concorde (vide fotos). A partir de então, os fiscais da Justiça Eleitoral acionaram a Polícia Federal.
Ao subirem no telhado de proteção, os fiscais da Justiça Eleitoral e os agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco e detectaram várias contas de água e energia elétrica quitadas, titulo eleitoral, 40 (quarenta) camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de cinqüenta reais, totalizando R$ 304.050,00 (trezentos e quatro mil cinqüenta reais) – (vide fotos)
Instaurado o inquérito mediante requisição da Juíza Eleitoral da 64ª Zona, no próprio dia 27 de outubro de 2006, o Delegado da Policia Federal encaminhou, em 28 de outubro de 2006, requisição solicitando mandado de busca e apreensão que veio a ser cumprido no dia seguinte, na sala 103 do Edifício Concorde.
Por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, em 29 de outubro de 2006 (dia de votação do segundo turno), a Polícia Federal apreendeu na mencionada sala 103 do Edifício Concorde a quantia de R$ 102.870,00 (cento e dois mil oitocentos e setenta reais), em espécie, além de pistola CZ Calibre 380, computador, notebook, contas e água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível.
As duas apreensões totalizam, portanto, R$ 406.920,00 (quatrocentos e seis mil novecentos e vinte reais).
Depois de vários procedimentos investigatórios, aqui incluídos a quebra de sigilo bancário e fiscal e diversas perícias, a Polícia Federal ofereceu, em 19 de fevereiro de 2008, o relatório conclusivo do mencionado inquérito do “caso CONCORDE”.
Esse documento permaneceu em segredo de justiça até ser incluído em diversas ações eleitorais, tais como o Recurso contra Expedição de Diploma n° 737/2006 (está no Tribunal Superior Eleitoral) e Ações de Investigação Judicial Eleitoral n° 276/2006 (está no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba).
A investigação realizada no inquérito policial n° 345/2006 – SR-DPF-PB desvenda não só uma organização criminosa que oferecia vantagens a eleitores em troca de votos para o Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima (Coligação Por Amor à Paraíba), mas apresenta um retrato real e cruel de como se procede a transferência e a utilização ilegais de dinheiro público em campanhas eleitorais privadas de candidatos ao Governo de um Estado.
PB Agora
Ontem, durante entrevista à TV Master,Charliton explicou porque tomou a iniciativa de provocar o STF.
“Vou pedir que o nosso procurador-geral, Rodrigo Janot, peça à ministra Rosa Weber (relatora do inquérito contra o senador Cássio no STF) se posicione, já que ali é caracterizado um processo criminal”, enfatizou o presidente do PT da Paraíba.
Segundo ele, o objetivo é evitar que o inquérito contra o senador paraibano caia no “esquecimento”, assim como ocorreu com o caso do ‘Mensalão Mineiro’, escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Leia também: Juiz Fernando Moro, da Operação Lava Jato, já atuou em inquérito contra Cássio no ‘ Concorde’
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Dinheiro voador arremessado do edificio Concorde completa 9 anos em 2015
No final da noite de uma sexta-feira dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, Município de João Pessoa – Paraíba, com o intuito de verificar denúncia de “distribuição de dinheiro para compra de votos”.
Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103 do mencionado Edifício, o proprietário, Sr. Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem no mencionado estabelecimento.
Quando estavam a deixar o prédio, populares informaram aos fiscais da Justiça Eleitoral que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, quedando-se aqueles objetos sobre o telhado de proteção de estacionamento externo do Edifício Concorde (vide fotos). A partir de então, os fiscais da Justiça Eleitoral acionaram a Polícia Federal.
Ao subirem no telhado de proteção, os fiscais da Justiça Eleitoral e os agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco e detectaram várias contas de água e energia elétrica quitadas, titulo eleitoral, 40 (quarenta) camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de cinqüenta reais, totalizando R$ 304.050,00 (trezentos e quatro mil cinqüenta reais) – (vide fotos)
Instaurado o inquérito mediante requisição da Juíza Eleitoral da 64ª Zona, no próprio dia 27 de outubro de 2006, o Delegado da Policia Federal encaminhou, em 28 de outubro de 2006, requisição solicitando mandado de busca e apreensão que veio a ser cumprido no dia seguinte, na sala 103 do Edifício Concorde.
Por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, em 29 de outubro de 2006 (dia de votação do segundo turno), a Polícia Federal apreendeu na mencionada sala 103 do Edifício Concorde a quantia de R$ 102.870,00 (cento e dois mil oitocentos e setenta reais), em espécie, além de pistola CZ Calibre 380, computador, notebook, contas e água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível.
As duas apreensões totalizam, portanto, R$ 406.920,00 (quatrocentos e seis mil novecentos e vinte reais).
Depois de vários procedimentos investigatórios, aqui incluídos a quebra de sigilo bancário e fiscal e diversas perícias, a Polícia Federal ofereceu, em 19 de fevereiro de 2008, o relatório conclusivo do mencionado inquérito do “caso CONCORDE”.
Esse documento permaneceu em segredo de justiça até ser incluído em diversas ações eleitorais, tais como o Recurso contra Expedição de Diploma n° 737/2006 (está no Tribunal Superior Eleitoral) e Ações de Investigação Judicial Eleitoral n° 276/2006 (está no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba).
A investigação realizada no inquérito policial n° 345/2006 – SR-DPF-PB desvenda não só uma organização criminosa que oferecia vantagens a eleitores em troca de votos para o Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima (Coligação Por Amor à Paraíba), mas apresenta um retrato real e cruel de como se procede a transferência e a utilização ilegais de dinheiro público em campanhas eleitorais privadas de candidatos ao Governo de um Estado.
PB Agora