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Cidades da PB poderão ter que devolver recursos ao Governo Federal

Retorno dos recursos ocorre em virtude do não cumprimento de

 prazo para execução e conclusão de obras

Ministério da Saúde (Foto: Gustavo Medeiros)
O Governo Federal publicou duas 
portarias, na edição dessa terça-feira (1
4) do Diário Oficial da União, atrav
és das quais sujeita municípios brasile
iros (14 na Paraíba) à devolução de r
ecursos que seriam destinados à área d
a saúde. O retorno dos recursos é jus
tificado em virtude do não cumprimen

to de prazo para execução e conclusão d
e obras.

A Portaria Nº 67, de 10 de janeiro de 2020, publica uma lista de propostas do componente ‘Construção de Uni
dades Básicas de Saúde’, habilitadas nos anos de 2009 e 2010, desabilitadas no âmbito do Programa de R
equalificação de Unidades Básicas de Saúde. Esta publicação atinge a construção de uma Unidade Básica de S
aúde (UBS) em Santa Rita, na Grande João Pessoa.

Já a Portaria Nº 68, de 10 de janeiro de 2020, publica lista de propostas dos componentes ‘Construção, Ampli
ação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde’, também no âmbito do Programa de Requalificação de Un
idades Básicas de Saúde, além de propostas de Construção do Polo de Academia da Saúde no âmbito do ‘Pr
ograma Academia da Saúde’, habilitadas no ano de 2011. 
Nesse quesito, na Paraíba, são afetadas unidades nas cidades de Alagoa Grande, Barra de Santa Rosa, Belém, 
Campina Grande, Carrapateira, Duas Estradas, Fagundes, Gado Bravo, João Pessoa, Mogeiro, Pilar, Pocinh
os e São João do Cariri.

Em ambas as publicações, o governo explicita que, conforme preconizado nas portarias de habilitação, os en
tes federativos que tiveram propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao 
Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo adm
inistrativo.

Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal 
do Ministério da Saúde, disponível neste endereço eletrônico, bem como por meio do material de orientações aos
 gestores dispo
nível neste link.

As portaria citadas já estão em vigor.

Do Portal Correio
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