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Toffoli determina teto salarial único para universidades estaduais e federais

Ação, movida pelo PSD, questiona a existência de subtetos remuneratórios para estados e municípios, que faz com que salários nas instituições federais sejam mais altos.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), conc
edeu liminar (decisão provisória) neste sábado (18) determinando que seja unificado o teto salarial de universidades estaduais e federais do país.
Pela decisão, que poderá ser revista pelo plenário da Corte, professores e pesquisadores de universidades como USP, Unicamp e Unesp, que estão ligadas ao governo de São Paulo, terão o mesmo teto de remuneração das universidades ligadas ao governo federal.
Segundo o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), um dos que apoiou a ação no Supremo, a diferença salarial pode chegar a R$ 16 mil.
A decisão de Toffoli ocorre no recesso judiciário. O caso agora será encaminhado ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Não há data pa
ra o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

A ação

Na ação, o PSD (Partido Social Democrático) pediu a aplicação como teto 
único para o funcionalismo do sistema público de ensino superior o valor do
 sub
sídio dos ministros do STF.
O partido questiona a Emenda Constitucional 41/2003, que definiu subtetos remuneratórios para o funcionalismo público dos estados, do Distrito Feder
al e dos municípios.
Segundo o ação, os órgãos de fiscalização e controle de São Paulo, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual, têm dado à redação do dispositivo maior abrangência, de modo a alcançar as universidades estaduais, o que levou os reitores das três universidades paulistas a adotar o subteto, com receio de que pudessem descumprir a lei e responder pessoalmente por isso, como administradores públicos.
"Com isso, os professores ativos e inativos das três universidades sofreram profunda redução de seus proventos", diz a ação.
O pedido argumenta que é "altamente discriminador diferenciar professore
s universitários com o mesmo grau de titulação, ensinando as mesmas maté
rias, ou coordenando pesquisa científica ou tecnológica de igual ou maior complexidade ou relevância, pelo só fato de integrarem universidade estad
ual, em face de outros, de universidade federal".
Na liminar, Toffoli determina a suspensão de "qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal".
"A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado
 só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorizaç
ão do ensino superior. Esse reconhecimento parte da consideração de que 
os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de for
ma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais", afirma 
Toffoli na decisão.

Vídeo

No vídeo abaixo, reportagem fala sobre decisão do STF, do ano passado, que proibiu estados e municípios de reduzirem salários de servidores.
00:00/02:43
STF proíbe estados e municípios de reduzirem jornada e salário de servidores

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