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Prefeitura de Guarabira terá que pagar R$ 421 mil em dívidas acumuladas desde 1977 à Cagepa, decide TJPB

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O pagamento das contas está atrasado desde o ano de 1977 até a data do ingresso da ação (Foto: Reprodução)
As dívidas da Prefeitura de Guarabira com a Cagepa são referentes às contas em atraso de todas as secretarias municipais.
A Prefeitura de Guarabira foi condenada a pagar dívidas no valor de R$ 421.919,37, à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarabira.
As dívidas da prefeitura com a Cagepa são referentes às contas em atraso de todas as secretarias municipais. O pagamento das contas está atrasado desde o ano de 1977 até a data do ingresso da ação, segundo a Cagepa, que também informou ter interrompido o fornecimento de água.
De acordo com os autos, o Município de Guarabira mantém um contrato com a Cagepa para fornecimento de água a diversos imóveis e repartições públicas da Edilidade. No entanto, de acordo com a Companhia, há muitos anos o réu não cumpre com os encargos financeiros. Diante disso, várias tentativas de acordo foram realizadas, porém, sem sucesso.
Inconformado com a condenação, o Município apelou, suscitando, preliminarmente, a nulidade da sentença por falta de fundamentação. No mérito, pediu a desconstituição da dívida, sustentando possuir limitações financeiras graves. Alegou, também, que os débitos que ensejaram o corte no fornecimento de água foram originados de prédios desativados  objetos de notificações da Edilidade para a imediata suspensão, mas não foram atendidas. Ao final, pugnou pela reforma integral da sentença.
O desembargador Leandro dos Santos rejeitou a preliminar de nulidade, pois entendeu que restou demonstrada a inadimplência do réu referente às faturas de água. No mérito, avaliou que a sentença merece ser mantida. “No cenário deste processo, é inquestionável que o serviço de fornecimento de água fora devidamente prestado pela Cagepa ao Município de Guarabira, no período questionado, e que o ente público recorrente não pagou pelo mesmo. Porquanto, não merece prosperar o inconformismo do apelante, pois os dados não se harmonizam com a documentação por ele coligida”, decidiu.
Desta decisão, publicada no DJe desta quinta-feira (30), cabe recurso.
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