Juíza suspende divulgação de pesquisa
eleitoral em Sapé e descumprimento
pode acarretar multa de mais de R$ 53
mil
A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino,
da 4ª
Zona Eleitoral, determinou a suspensão de uma pes
quisa eleitoral realizada pelo Instituto Majo
ritá
rio de
Pesquisas e Estatísticas (Imape). A magist
rad
a acolh
eu representação feita pela Coligação “A Forç
a d
a Mudança” entendendo que a pesquisa nã
o
ob
edece o
que determina os requisitos exigidos por Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as irregularidades estaria a não definição do plano amostral, criando uma
auto-ponderação, além de deixar de revelar os percentuais utilizados para as
faixa
s etárias,
sexo e grau de instrução, aumentando assim, por simples consequência, a
de erro.
Caso seja divulgada, os responsáveis pagarão multa de R$ 53.205,00. O advogado
Aderbal Filho, representante juridico da Coligação, destacou a importância da decis
ão, pois afirmou que uma pesquisa equivocada, direcionada, pode interferir no resul
tado de uma eleição.
Legalidade – Tanto a Lei das Eleições, como Resolução do TSE, trazem uma
série de providências que devem ser observadas para a divulgação das pesqui
sas
eleitorais, sendo uma delas o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade
grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do tra
balho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indic
ação da fonte pública dos dados utilizados.
O Instituto – O Instituto de Pesquisa Imape funciona em uma loja de confecções
no
município de Conceição, Sertão paraibano, e já possui 10 decisões contrárias à publ
icação dos dados por parte da Justiça Eleitoral. Essa é a 11ª decisão contrária.
Assessoria