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Juíza suspende divulgação de pesquisa 

eleitoral em Sapé e descumprimento 

pode acarretar multa de mais de R$ 53

 mil

A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino,

 da 4ª

Zona Eleitoral, determinou a suspensão de uma pes

quisa eleitoral realizada pelo Instituto Majo

ritá

rio de

 Pesquisas e Estatísticas (Imape). A magist

rad

a acolh

eu representação feita pela Coligação “A Forç

a d

a Mudança” entendendo que a pesquisa nã

o

ob

edece o

 que determina os requisitos exigidos por Resolução

 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as irregularidades estaria a não definição do plano amostral, criando uma

 auto-ponderação, além de deixar de revelar os percentuais utilizados para as 

faixa

s etárias,

 sexo e grau de instrução, aumentando assim, por simples consequência, a


 de erro.

Caso seja divulgada, os responsáveis pagarão multa de R$ 53.205,00. O advogado

 Aderbal Filho, representante juridico da Coligação, destacou a importância da decis

ão, pois afirmou que uma pesquisa equivocada, direcionada, pode interferir no resul

tado de uma eleição.

Legalidade – Tanto a Lei das Eleições, como Resolução do TSE, trazem uma 

série de providências que devem ser observadas para a divulgação das pesqui

sas 

eleitorais, sendo uma delas o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade

grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do tra

balho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indic

ação da fonte pública dos dados utilizados.

O Instituto – O Instituto de Pesquisa Imape funciona em uma loja de confecções

 no 

município de Conceição, Sertão paraibano, e já possui 10 decisões contrárias à publ

icação dos dados por parte da Justiça Eleitoral. Essa é a 11ª decisão contrária.

Assessoria 


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