Justiça mantém condenação contra Carrefour de JP por preconceito racial
Segundo consta do processo, o autor postulou danos morais, alegando que, por volta das 21h30 do dia 21/07/2015, adentrou a loja da parte promovida, localizada no Bairro dos Bancários trazendo consigo uma garrafa de água mineral e, ao se dirigir ao recepcionista para colocar um selo de segurança na garrafa, ouviu, através do rádio de comunicação interna deste, orientações dadas por um segurança para “ficar de olho” num rapaz que adentrara à loja com as suas características. Ao interpelar o funcionário que o atendia sobre de quem se tratava, o mesmo se manteve calado. Ao dirigir-se ao dito segurança, o mesmo ouviu que se tratava de um procedimento padrão. Em seguida, ao procurar o gerente do estabelecimento e relatar para o mesmo o fato ocorrido, este se limitou a pedir desculpas e dizer que aquele não era o procedimento padrão da loja.
A empresa pediu a reforma da sentença sob os seguintes argumentos: ausências de provas e de ato discriminatório racial realizado pelos seus prepostos; do exercício regular do direito; da inexistência de danos morais indenizáveis; e da necessidade de redução do montante indenizatório.