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MPE ajuíza Aije por abuso de poder político contra candidata à reeleição em Bayeux

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, no último sábado (7), uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder político contra a prefeita candidata à reeleição pela coligação “Por Amor a Bayeux”, Luciene Andrade Gomes Martinho, conhecida como Luciene de Fofinho. O MPE requer que a Justiça Eleitoral casse o registro ou o diploma de Luciene Martinho e lhe aplique multa em valor a ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade das condutas praticadas. Também requereu que, caso lhe seja outorgado, a Justiça lhe negue o diploma ou o casse, por violação ao artigo 30-A da Lei 9.504/97.

A Aije (número 0600775-53.2020.6.15.0061) foi interposta pelo promotor de Justiça da 61ª Zona Eleitoral, Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, devido aos “desmandos financeiros” praticados pela gestora do município da Grande João Pessoa, que chegou ao Poder Executivo através de eleição indireta, tendo sido empossada no cargo em agosto deste ano. Para o MPE, a candidata está fazendo “uso da máquina pública” para conseguir votos e vencer a eleição.

Segundo a promotoria, a atual candidata à reeleição nomeou o vereador eleito para o mandato de 2017 a 2020 pelo município de Matureia (a 320 quilômetros de Bayeux), Bruno Wanderley – que também concorre à recondução no cargo de vereador em Matureia -, para assumir a Secretaria Municipal de Saúde da cidade. Desde então, a atual gestão municipal teria começado a fazer sua campanha eleitoral, publicando benesses em suas redes sociais ou de seus articuladores políticos, como a instalação de um tomógrafo na UPA de Bayeux, a realização de exames de mamografia, de mutirão para exames de ultrassonografia, de cataratas, de consultas oftalmológicas e urológicas e otorrinolaringologistas, de laqueaduras de cirurgias para retiradas de sinais, cistos sinoviais e sebáceos, lipomas, entre outros.

Em relação ao tomógrafo, o MPE destaque que a gestão firmou contrato superfaturado, no valor aproximado de R$ 400 mil, com uma empresa de diagnóstico por imagem, com vigência de 06/10/2020 à 06/04/2021, para atender as necessidades do município de Bayeux no enfrentamento da covid-19. Também denuncia a compra de 6 mil testes rápidos para detecção da doença por R$ 252 mil e a aquisição de mais 13 mil testes rápidos, aplicando-os sem critérios e sem adotar os devidos cuidados previstos em protocolos sanitários, provocando, inclusive, aglomeração de pessoas.

Especialista alerta sobre crimes eleitorais que possam prejudicar as candidaturas eleitorais


 Boca de urna, uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, dar ou oferecer ou solicitar ou receber qualquer vantagem em troca de votos. Esses são velhos e conhecidos crimes eleitorais e foco da Justiça Eleitoral. Os candidatos precisam estar atentos às suas condutas para que o desejo de vitória nas urnas não ensejem em crimes, colocando em risco a candidatura ou o mandato. Além disso, os eleitores devem ter em mente a responsabilidade do voto para a busca da melhoria de sua realidade, sua cidade e seu país.

Natália Alves, advogada criminalista, e presidente da Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e sócia da Miná & Alves Advocacia, destaca que a eleição de 2020 para prefeitos e vereadores acirra os ânimos entre os candidatos e os eleitores no seu exercício democrático. Os candidatos devem ficar atentos uma vez que, sendo denunciada qualquer irregularidade prevista na legislação eleitoral, ele será investigado, processado e julgado. Isso pode, além da pena prevista, resultar na própria perda do mandato”, alerta Natalia.

Segundo ela, o ato de divulgar, na propaganda eleitoral, fatos contra o adversário, capazes de macular a sua candidatura – as fake news-  é crime no Código Eleitoral. “Em seu Art. 323, a lei prevê uma pena de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa (O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu)”, orienta a advogada. “Ou ainda pior, para o caso dessas notícias falsas ensejaram consequentes investigações criminais, os legisladores aceleraram os passos para minimizarem os prejuízos eleitorais e incluíram no Código Eleitoral, através da Lei 13.834/2019, o Art. 326-A, que criminaliza com pena de  2 (dois) a 8 (oito) anos de prisão, a Denunciação Caluniosa para fins eleitorais a conduta de “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral””, detalha a advogada, que também e diretora nacional da ABRACRIM Mulher.

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