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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para arquivar a investigação do caso ocorrido em Monteiro, no Cariri do Estado, em que uma mulher ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia por furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14, no último dia 24 de janeiro. A Justiça estadual concedeu liberdade provisória à assistida, que cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.

A Defensoria Pública do Estado alegou, contudo, que a mulher teria furtado o alimento para garantir a própria alimentação e que o fato se enquadraria no “princípio da insignificância”. Mesmo assim, uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante.

O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que coordena o Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, durante um Plantão Judiciário.

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