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STF acata liminar e suspende promoção

de policiais militares na Paraíba

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinou a implementação da promoção de militares ao posto de segundo-tenente da Polícia Militar no Estado.
Para o ministro, ficou demonstrado nos autos que o cumprimento da liminar concedida pelo TJPB implicaria risco de lesão à ordem pública.
De acordo com a ação, após a publicação de edital de processo seletivo interno para o preenchimento de cargos vagos de segundo-tenente da PM da Paraíba e a aprovação dos interessados, foi editada a Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016, que suspendeu os atos de promoção e progressão funcional dos servidores civis e militares do estado.
Por conta disso, candidatos aprovados impetraram mandado de segurança no TJPB, conseguindo afastar a incidência da lei sobre as suas promoções.
“Na medida em que viola as vedações legais à concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação ou que tenha por objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento a servidor público. A execução imediata seria, em tese, atentatória à ordem pública”, afirmou Lewandowski.
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