Justiça determina inspeção no Sambódromo no prazo de 24 horas
Às vésperas do Carnaval, palco dos desfiles das escolas de samba apresenta problemas nas instalações elétricas de diversos setores, segundo o MP-RJ
A juíza Monica Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou, nesta quinta-feira (28), que o Sambódromo passe por uma inspeção do Corpo de Bombeiros no prazo de 24 horas. A decisão foi tomada após o MP-RJ (Ministério
Público do Rio de Janeiro) pedir, às vesperas do Carnaval,a interdição do local em razão de problemas encontrados nas instalações elétricas de diversos setores.
A decisão judicial condiciona a liberação do evento à assinatura de Termo de Responsabilidade pelos presidentes da RioTur e da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro).
A magistrada determinou ainda que seja apresentado um plano de obras para controle, prevenção e combate a incêndios do Sambódromo, que deve ser submetido ao Corpo de Bombeiros.
Também dever ser entregue outro plano sobre as instalações físicas e a edificação do local.
Caso as ordens não sejam cumpridas, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil ou mais aos gestores do Carnaval.
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que vai atuar, como nos anos anteriores, realizando uma vistoria prévia aos desfiles no Sambódromo com fins de concessão de autorização especial para o evento. A corporação informa, ainda, que estará presente no local com cerca de 200 militares, além de viaturas de atendimento pré-hospitalar e de combate a incêndio, como parte da tradicional Operação Carnaval da instituição.
Procurados pelo R7, Liesa disse que não foi notificada e a Riotur não se manifestou até esta publicação desta reportagem.