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Desembargador determina tornozeleira eletrônica para ex-governador Ricardo Coutinho

O desembargador ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h

Ricardo usará tornozeleira eletrônica (Foto: Da Net)
O desembargador Ricardo Vital de
 Almeida, relator da Operação Calvário no
 Tribunal de Justiça da Paraíba, determin
ou nesta sexta-feira (21) o uso de tor

nozeleira eletrônica para o ex-governado

r Ricardo Coutinho e para mais sete 
investigados. Ele ainda determinou o re
colhimento domiciliar noturno, no
 endereço residencial, das 20h até as 5h. 

Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Cald
as, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Cleme
nte Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira. 

Dentre outras medidas cautelares do Superior Tribunal de Justiça (STJ), constam comparecimento periódico em j
uízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o
 quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e af
astamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município d
e João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.

De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se justifica
 como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ. 

“Portanto, a medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em co

nsideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes 
e pela presença de diversos núcleos de atuação”, ressaltou.

Com relação ao recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a referida medida busca resguardar as
 investigações, tendo em vista que os investigados, no período noturno, poderão realizar articulações com pes
soas diversas e empreender esforços de formas variadas no sentido de deletar os registros de suas atuações 
na Organização Criminosa. 

“Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, 
impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própr
ia fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, red
uzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou.

O desembargador adverte os investigados/denunciados de que o descumprimento de alguma das medidas 
impostas poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4º, c/c artigo
 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. 

Ele determinou que se oficie ao servidor responsável pela Central de Monitoramento Eletrônico do Estado da Pa
raíba, localizada na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que adote as providênci
as no tocante à disponibilização das tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da decisão.

Ricardo Vital também determinou a comunicação ao secretário de Administração Penitenciária do Estado, S
érgio Fonseca de Souza, sob censura de responsabilização legal, a fim de que disponibilize pessoal habilitado
 à colocação da tornozeleira eletrônica a que se refere a decisão, em qualquer dos dias da semana, inclusive du
rante o período carnavalesco. 

O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até as 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstan
ciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual ap
roximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou residir. 

Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciá
ria de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso
 de tornozeleira eletrônica.

Veja cópia da decisão


Do ClickPB
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