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Motociclista morre ao tentar ver acidente em rodovia da Paraíba
Motociclista morre ao tentar ver acidente em rodovia da Paraíba
Motociclista morre ao tentar ver acidente em rodovia da Paraíba
Um motoqueiro morreu ao tentar ver um acidente, na noite desta quinta-feira (20), em rodovia do município de Caaporã, na Paraíba. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar ver um outro acidente com óbito .
O primeiro acidente aconteceu quando um outro motociclista colidiu na traseira de um caminhão. Com o impacto ele foi lançado ao solo e não resistiu aos ferimentos e morreu.
Logo em seguida, um outro motociclista estava passando e ao tentar ver o acidente perdeu o controle do veículo e colidiu com uma outra motocicleta. O motociclista também foi a óbito.
Outras duas pessoas ficaram feridas. O Samu foi acionado e socorreu uma delas em estado grave para o Hospital de Trauma de João Pessoa.
 CORPO DE GRÁVIDA E ENCONTRADO ENTERRADO .

A mulher grávida de seis meses, que estava desaparecida desde a última sexta-feira (14), foi encontrada morta na zona rural do município de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba, nesta quarta-feira (19). Segundo informações da Polícia Civil, o corpo de Janaína Felinto, de 29 anos, estava enterrado em um local raso e foi encontrado por um familiar que fazia buscas pela jovem.
Não foi possível identificar o que causou a morte de Janaína. O corpo dela foi encaminhado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de João Pessoa. A irmã de Janaína, Aline Felinto, contou que viu a irmã pela última vez na quinta-feira (13), mas o irmão a deixou em casa, entre 19h30 e 19h45, quando saiu para trabalhar na sexta-feira. “Ela ficou sozinha em casa entre 19h30 e 19h45, foi a última vez que ela foi vista. Quando ele estava indo para o trabalho, ele encontrou com minha mãe no caminho. Quando ela chegou em casa, ela (Janaína) já não estava mais lá”, relata Aline.
Conforme a delegada Iumara Bezerra, que investiga o caso, pessoas próximas a Janaína estão sendo ouvidas para que uma linha de investigação seja criada sobre o desaparecimento dela. O caso continuará sendo investigado pela equipe do Núcleo de Homicídios da cidade.
Fonte: G1 PB

JUSTICA  CONDENA PAI E FILHO QUE ALUGAVA CARROS E NÃO ENTREGAVA  A LOCADORA.
Dois homens (pai e filho) foram condenados pelo crime de estelionato, em virtude de terem feito a locação de seis veículos em três locadoras distintas na cidade de João Pessoa, desaparecendo, em seguida, sem fornecer qualquer notícia aos proprietários das empresas. De acordo com a sentença da juíza Graziela Queiroga, da Comarca de Lucena, os réus Iranildo Dantas de Medeiros e Charles Victor do Prado Medeiros foram condenados, respectivamente, a uma pena de quatro e de dois anos de reclusão.
Conforme consta nos autos da ação nº 0000506-21.2012.815.1211, primeiramente foram locados dois veículos de marca Fiat-Pálio na locadora Well Car. Depois fizeram uma segunda locação, dessa vez na Leo Rent a Car, de um Fiat Uno e um Celta GM. Por fim, locaram um corsa Classic na locadora G3 Locação de Veículos Ltda. Consta ainda que as locadoras tentaram receber os carros, porém os acusados não os entregavam.
Em depoimento, o réu Charles Vitor disse que assinou os contratos de locação a pedido de seu pai, Iranildo Dantas. Afirmou que todos os contratos eram feitos em seu nome e que, apenas uns quinze dias antes de ser preso, tomou conhecimento pelas próprias vítimas que começaram a efetuar ligações para o mesmo. Relatou que os veículos não tinham sido devolvidos, nem tinham sido pagas as locações.
Já o outro acusado declarou que os contratos foram feitos em nome de seu filho, pois o dele estava inadimplente. Argumentou ainda que sublocava os carros para terceiros e que se apertou financeiramente. Por fim, disse que, no momento em que apareceram os proprietários, os veículos foram devolvidos.
Na sentença, a juíza Graziela Queiroga disse que não convence a alegação do réu Iranildo Dantas de que sublocava os veículos. “Se de fato o acusado sublocava os carros, primeiramente deveria comunicar à locadora proprietária acerca deste subcontrato, bem como ao saber do atraso do pagamento dos aluguéis da sublocação deveria ter comunicado às vítimas. Porém, não o fez. Se sua alegação é verdadeira, poderia juntar os contratos de sublocação ou arrolar os sublocatários como testemunha, porém nada há nos autos neste sentido. Portanto, percebe-se que os acusados visaram obter vantagem ilícita em detrimento das vítimas”, ressaltou. 
A magistrada esclareceu que o crime de estelionato é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante o artifício de manter os outros em erro, tal como fez os acusados, que, mediante fraude, consistente na locação de carros, os repassava ou ficavam em sua posse como se proprietário fossem. “Como visto, o ardil empregado pelos acusados consistia em locar os carros e repassá-los a terceiros em detrimento de prejuízo alheio”, observou.
Da decisão cabe recurso.

EX PREFEITO E CONDENADO 
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, no âmbito da Operação Recidiva, o ex-prefeito de Catingueira (PB), José Edivan Félix, pelo crime de lavagem de dinheiro, envolvendo inclusive criptomoedas, especificamente as moedas virtuais bitcoin e megacoin. Segundo a denúncia apresentada em Patos (PB), Edvan ocultou a propriedade de diversos bens utilizando “laranjas”.
De acordo com a ação penal (nº 0800197-65.2020.4.05.8205), o acervo patrimonial de José Edivan Félix é bem maior do que o declarado por ele e encontra-se ocultado em nome de terceiros, por serem produtos e proveitos dos crimes de desvio de recursos públicos cometidos quando esteve à frente da Prefeitura Municipal de Catingueira, no Sertão paraibano, de 2005 a 2012. Segundo o MPF, a atividade de lavagem de capitais perdura até os dias atuais, dada a natureza permanente do crime.
A lavagem de dinheiro cometida por Edivan se deu através de criptomoedas, lavagem via consórcios e aquisição de veículos. Segundo as investigações, Edivan Félix possuía um carro de origem desconhecida, que nunca esteve no seu nome e entregou o veículo para uma empresa, a fim de que esta, por sua vez, vendesse o carro e investisse R$ 10 mil em criptomoedas em nome de Marcelo Henrique Lacerda Félix, filho de Edivan. Em outra transação narrada na denúncia, José Edivan Félix entregou um veículo no valor de R$ 19 mil, sendo que parte desse valor deveria ser investida em criptomoedas e o restante devolvido ao denunciado. Segundo o MPF, não foi possível sequer determinar qual a origem desse veículo em pagamento ao investimento. O modelo de negócio consistia, em síntese, em pagamentos feitos por participantes, que além de comprarem cota inicial ainda pagavam mensalidade e faziam saques de dividendos em criptomoedas.
Pena – Para o MPF, Edivan Félix praticou por nove vezes o crime de lavagem de dinheiro, fato típico previsto no artigo 1º, caput, da Lei n. 9.613/98, ao ocultar, na forma de bens titularizados pelos “laranjas”, a propriedade de bens e direitos provenientes de infração penal. A pena prevista é de três a dez anos de prisão, mais pagamento de multa, para cada um dos crimes.
Condenações e desvios – Em dezenas de ações judicais no âmbito da Operações Dublê, o ex-prefeito já foi condenado a mais de 40 anos de prisão, pela prática dos crimes de organização criminosa, fraude licitatória e desvios de recursos públicos. De acordo com o Ministério Público Federal, os valores desviados do erário por José Edivan e seus comparsas, nos processos em que é investigado e/ou condenado apenas na 14ª Vara Federal da Paraíba, somam mais de R$ 7,7 milhões. José Edivan Félix está preso no presídio regional de Patos (PB).
Providências administrativas disciplinares – O MPF encaminhará documentação para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte, órgão em que Edivan é servidor público, para que medidas administrativas e disciplinares também sejam tomadas.
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