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Dilma sanciona, com vetos, projeto de ‘minirreforma eleitoral’; veja o que mudou
Dilma
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos, nesta terça-feira (29), a lei 13.165/15, que pretendia regulamentar doações de pessoa jurídica a candidatos e partidos. A iniciativa presidencial tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. O texto com veto parcial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça.
A proposta da Câmara, que determina várias mudanças nas leis de partidos políticos (9.096/95), das eleições (9.504/97) e no Código Eleitoral (4.737/65), na prática, tentava atualizar as regras do financiamento privado em vigência antes da decisão do STF. Pela legislação atual, pessoas jurídicas são autorizadas a ceder, tanto a candidatos quanto a partidos, até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. A proposta estipulava, por exemplo, um teto de até R$ 20 milhões a repasses de empresas privadas. Apesar de ter vetado todos os artigos relacionados ao financiamento privado, Dilma não explicou o motivo da negativa presidencial.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou os vetos. “A lei que foi declarada inconstitucional deixará de vigorar, mas, se houver uma alteração e se entenderem que essa nova lei será inconstitucional, alguém vai entrar com uma ADI e provavelmente o Supremo poderá se manifestar, mas haverá tempo para o debate”, disse Cunha.
No dia 17 último, entretanto, o STF considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, seja para partidos ou candidatos. Pela decisão do STF, o fim do financiamento privado valerá a partir das eleições de 2016.
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, Cunha e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), contudo, decidiram nesta terça que o Senado vai votar a PEC da Reforma Política (PEC 113/2015), que inclui regras para o financiamento de campanhas e já foi aprovada na Câmara, ainda esta semana. A PEC autoriza a doação de empresas a partidos políticos ainda esta semana. A PEC, caso seja promulgada até o final desta semana, anularia a decisão do STF.
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Da Redação
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