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Jovens acusados de furtar loja têm pena modificada

 Jovens acusados de furtar loja têm pena modificada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu dar provimento parcial ao recurso em favor de Laihisse Lohane de Moura Alves e Jandisson da Silva Dantas, acusados de furtar celulares de uma loja de eletrodomésticos.


No dia 15 de julho de 2015, Laihisse Lohane foi flagrada em poder de um aparelho celular avaliado em R$ 829,00 na loja “Eletro Shopping”, onde trabalhava, e confessou já ter subtraído outros 14 celulares. O objetivo era repassar os aparelhos para Jandisson da Silva, seu namorado na época, para que ele vendesse os smarthphones.


A defesa pede a redução da pena de ambos, pois Laihisse (condenada a quatro anos e nove meses de reclusão) não teria recebido nenhum valor resultante da venda dos aparelhos e Jandisson (condenado a seis anos e três meses de reclusão) não tinha ciência da origem dos celulares. A acusada confessou ter roubado os celulares e alega que Jandisson não sabia que os celulares eram da loja, pois não contou por medo de ser denunciada.


O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo 0016423-30.2015.815.2002, decidiu dar provimento parcial ao recurso por considerar as atenuantes de menoridade e confissão espontânea. A sentença foi reformada para condenar Laihisse Lohane a uma pena de três anos de reclusão e 40 dias-multa e a Jandisson da Silva em um ano e dois meses de reclusão e 16 dias-multa em regime inicial aberto.


Além disso, os acusados terão que prestar serviços à comunidade, e a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a ser destinados à entidades publicas, ambos designados pelo juízo de Execuções Penais.




Redação
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