Após assédio moral, bancária
teria abortado dentro de agênc
ia e sido obrigada a continuar
no trabalho
Despacho do Ministério Público relata que feto teve que ficar gua
rdado dentro de
saco plástico
Por: Ilana Almeida
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de Palmas (TO) passou mal e suposta
mente sofreu um aborto espontâneo dura
nte o expediente, segundo o depoiment
o de diversos colegas de trabalho. A den
úncia foi feita pelo Sintec-TO (Sindicat
o dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins) ao MPT (Ministé
rio Público do Trabalho) de Tocantins.
Segundo o MPT, a instituição financeira estaria submetendo não só a mulher que abortou
como outros empregados a excesso de serviço. A prática estaria ocasionando problemas f
ísicos e psicológicos aos funcionários.
No caso da grávida que supostamente perdeu o bebê, segundo o MPT, mesmo ensanguenta
da, a empregada não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas após o aborto.
Durante o período o feto ficou guardado dentro de um saco plástico. Para completar, a fun
cionária ainda teve seu direito legal de licença de 30 dias reduzido para quatro.
Após receber a denúncia, o MPT-TO solicitou a condenação do Banco Itaú S.A. na Justiça T
rabalhista por assédio moral organizacional. A multa pretendida é de R$ 20 milhões.
Em nota, o banco classificou o caso como “estarrecedor” e informou que “fere os mais fund
amentais princípios da organização e é inadmissível na nossa ética e cultura de respeito e va
lorização dos profissionais”.
Também afirmou que o Ministério Público do Trabalho “conduziu as investigações sob sigil
o” e que, por conta disso, só teve “acesso aos documentos nesta manhã”. O Itaú informou que
vai iniciar “a apuração dos fatos, inclusive, para aplicação das devidas penalidades funcionais
, cíveis e trabalhistas”.
Outros casos
Além da situação citada acima, o MPT-TO afirmou que foram vários os relatos de pressão e
xcessiva exercida pela agência, o que impossibilitava muitas vezes o almoço de seus funcio
nários ou os obrigava a ficar muito além do expediente, sem anotar as horas-extras trabalhadas
corretamente.
A investigação do MPT foi conduzida pela procuradora Mayla Alberti, que solicitou um posi
cionamento do banco que, segundo o MPT, se manteve inerte durante todo o procedimento, se
m apresentar os documentos solici
tados, nem responder as notificações enviadas.
Para Mayla os depoimentos demonstram que o Banco Itaú sobrecarrega os funcionários c
om acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho.
— Os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funci
onários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computa
ndo a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prej
uízo à saúde física e mental dos obreiros.
Confira abaixo a nota na íntegra emitida pelo Banco Itaú S.A.:
“O fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é i
nadmissível na nossa ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais. O Ministé
rio Público do Trabalho conduziu as investigações sob sigilo, por isso tivemos acesso aos d
ara aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas.”
R7