Ministro do STJ volta a indeferir embargos do prefeito de Mari e fica cada vez mais difícil sua permanência no cargo
O ministro Humberto Martins indeferiu liminarmente os embargos divergentes opostos pelo prefeito da cidade de Mari, Marcos Martins, condenado em Ação Penal por crime de fraude em licitação quando foi gestor do município no ano de 2002. Com a publicação da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta feira, dia 2, aguarda-se o trânsito em julgado, o que deverá resultar no afastamento do cargo do atual prefeito , bem como o cumprimento de pena de prestação de serviço em entidade pública a ser definida pelo juízo das execuções penais.
Nos embargos divergentes o prefeito Marcos Martins alegou falta de uniformidade entre decisões da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o que foi indeferido pelo ministro Humberto Martins. “Ante o exposto, com fundamento no art 266, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente, os embargos de divergência no âmbito da corte especial”.
Mais adiante o ministro explica o equívoco do prefeito quanto ao objetivo pretendido nos embargos divergentes, “Eventual divergência entre o acórdão embargado e a Sexta Turma deve ser dirimida pela Terceira Seção, para onde os autos devem ser redistribuídos, após o trânsito em julgado desta decisão”, esclarece o ministro.
A FRAUDE EM 2002
A fraude em licitação ocorreu em 2002, quando segundo denúncia do Ministério Público, o prefeito fraudou o processo licitatório, destinado à realização e concurso público, para beneficiar a Empresa em nome de Ádria de Castro França Lima, que utiliza o nome de fantasia “ADVISE CONSULTORIA. Na época o prefeito assinou o contrato com a referida empresa, dia 18 de Janeiro de 2002, ou seja, três dias antes da licitação, homologada só em 21 de Janeiro.
CONDENAÇÃO DO PREFEITO EM 2012
Após 13 anos da fraude o processo chega a seus últimos atos judiciais. Nesse período o prefeito utilizou de todas as formas para protelar a decisão final. A condenação de Marcos Martins ocorreu em sentença proferida pela juíza Ana Caroline Tavares em 20 de agosto de 2012.
“O acoimado supramencionados, burlando o processo licitatório com no afã de beneficiar a empresa Advise Consultoria, esquecendo-se de que o administrador público deve pautar sua atuação com fidedignidade, obedecendo aos ditames legais, e sempre, repito, sempre, preservar os interesses da coletividade, jamais o interesse pessoal”, destacou a magistrada na sentença.
“É lamentável que o ora denunciado, na condição de prefeito de uma cidade tão pobre e tão sofrida tenha se desviado do seu mister de gestor da coisa pública.”, comenta a juíza Ana Caroline Tavares em outro trecho da sentença condenatória.
PREFEITO CONDENADO A 2 ANOS E 6 MESES DE DETENÇÃO
Marcos Martins foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, sendo a pena privativa de liberdade transformada em restritiva de direitos, obrigando o prefeito a prestar serviço a uma entidade pública diariamente, pagar o equivalente a 10 salários mínimos em favor da Associação Voluntários dos Idosos de Mari – AVIM-, além de pagar multa correspondente a 2% do valor total arrecadado com as inscrições do concurso público, cuja licitação foi fraudada.
Após ser condenado pela Justiça em agosto de 2012 o prefeito Marcos Martins interpôs recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento, ou seja, o Tribunal de Justiça através da Câmara Criminal não aceitou os argumentos do réu e manteve a condenação
Da Redação
Com Portal PB24horas
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