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Ação contra prefeito de Mulungu é julgada improcedente

Ação contra prefeito de Mulungu é julgada improcedente
Em sentença prolatada e publicada no Diário da Justiça desta quinta- feira, 19 de outubro, a Juíza Eleitoral Drª Bárbara Bartoluzzi Emmerich, julgou improcedente a Representação Eleitoral, promovida pela coligação “Mulungu Seguindo em Frente”, contra o Sr. Melquiades João do Nascimento Silva, prefeito do município de Mulungu, eleito nas eleições municipais de 2016.


Segundo consta dos autos, o representado, então candidato a prefeito, teria abusado do poder econômico para angariar votos, influenciando no resultado do pleito, cuja prática consistia na distribuição de tijolos a várias famílias na comunidade Monte alegre.


Na instrução do processo, o prefeito municipal conseguiu comprovar a não ocorrência dos fatos, apresentando provas concretas do seu comportamento como candidato, além do testemunho de pessoas idôneas e de possíveis beneficiários de tijolos.


Em sua sentença, a magistrada considerou que a “prova apresentada foi inconsistente e contraditória que impede a conclusão pela ocorrência de corrupção eleitoral” e em razão dos fatos apurados julgou improcedente a ação (Representação nº 140.11.2016.6.0046).


O prefeito Melquiades João do Nascimento Silva e o seu vice- prefeito Renato Machado de Oliveira, foram defendidos pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e Bruno Lopes de Araújo, o quais ressaltaram que “a representação proposta foi uma tentativa frustrada de comprometer a legalidade do pleito , prontamente repelida pela Justiça Eleitoral”.
G2



Redação
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