TVBrejoPB

ECONOMIA

CUITEGI

FOTOS

EMPREGOS

STF Decidiu Que Só As Raposas Podem Julgar Os Crimes Das Próprias Raposas. Pobre Povo Brasileiro!


Em uma votação dividida após quase 11 horas de julgamento, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que medida cautelar adotada contra um parlamentar, quando for pelo afastamento do mandato, deve ser submetida à aprovação do Legislativo. A decisão abre caminho para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recupere suas funções legislativas tão logo o Senado vote a sanção eterminada pela Primeira Turma do STF – a tendência é que a cautelar seja derrubada pelo plenário da Casa. Está marcado para o dia 17 a sessão do Senado que discutirá o assunto e, agora, tem o aval do STF.
O julgamento chegou a ficar empatado em 5 a 5, demonstrando uma divisão clara entre os ministros da Corte sobre o tema. Coube a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, proferir o voto de minerva que indiretamente beneficiou o senador tucano. “Apenas para o caso de a medida cautelar determinar o afastamento do mandato será exigido o aval da Casa Legislativa”, votou ela, que divergiu apenas nesse ponto do parecer do relator Edson Fachin.
Mas a decisão criou um impasse porque outras medidas cautelares que o STF pode adotar – e que pelo entendimento da maioria não precisam do aval do Legislativo – acabam afetando o desempenho do mandato, como recolhimento noturno (sendo que as sessões legislativas ocorrem muitas vezes à noite) e o recolhimento de passaporte (um parlamentar pode precisar viajar em missão internacional, por exemplo). Alguns ministros sugeriram que essas medidas que afetem o mandato fossem também decididas pelas casas legislativas, e não pelo Supremo. No final, entenderam que cada caso é um caso.

Mais do que jurídico, o voto de Cármen foi político. O afastamento de Aécio abriu uma crise entre o Judiciário e o Legislativo, e a decisão dela evitou um agravamento dessa crise. Mas a presidente do Supremo não se furtou de atacar a pretensão do Senado em votar o retorno do tucano à Casa, mesmo que a decisão do tribunal fosse em outro sentido.
“Decisão judicial deve ser cumprida. Não tenho dúvida que a decisão só poderá ser tomada se e por decisão do STF. Não seria admissível que um Poder se sobreponha a outro”. E disse ainda, em resposta ao Senado: “Contra decisão judicial cabe recurso, mas não cabe desacato”. A presidente afirmou que “imunidade não é sinônimo de impunidade”.

G2
3
0 Comentários

Postar um comentário