MÉDICA É CONDENADA A PAGAR R$ 40 MIL POR RETIRAR OVÁRIO ERRADO NA PB
Uma médica foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma paciente na Paraíba. A decisão sobre a indenização por unanimidade na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJPB, divulgadas nesta terça-feira (13), a médica cometeu um ato cirúrgico no ano de 2011, quando retirou um ovário sadio de uma paciente e deixou o outro doente.
Segundo o processo, a paciente alegou que foi submetida a uma cirurgia em 2011 para extração do útero, devido a um mioma, bem como para a retirada do ovário esquerdo, em razão de um cisto. No entando, após a cirurgia, a paciente continuou sentindo dores abdominais e, ao realizar exames, foi constatado que foi retirado o ovário direito ao invés do esquerdo.
A paciente ainda sustentou que jamais foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito. O relator, o juiz convocado Aluízio Filho, após análise dos documentos, entendeu que “somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”.
O relator ainda afirmou que a retirada de ovário sadio, em paciente jovem, pode acarretar sérios problemas, tais como, perda óssea, diminuição de libido e outros, que, para evitá-los, a autora terá que fazer uso de reposição hormonal.
G1-PB