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Após insegurança, CMCG aprova convocação de tropas federais

Após insegurança, CMCG aprova convocação de tropas federais
O Exército deve voltar as ruas de Campina Grande. Historicamente, as Tropas Federais são convocadas a pedido da Justiça Eleitoral para garantir a segurança nas eleições realizadas na cidade. Nos últimos pleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o pedido do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e autorizou a presença do Exército nas ruas da Rainha da Borborema. Só que agora de forma inusitada, os vereadores da cidade que a presença das Tropas Federais nas ruas para garantir a segurança da população fora do período eleitoral. Por conta dos incidentes registrados essa semana quando 10 pessoas foram assassinadas e dois ônibus incendiados, os parlamentares resolveram apelar o reforço federal.

Para isso, aprovaram um Requerimento na CMCG solicitando ao Ministério da Justiça do envio de Tropas Federais para apoio à segurança da cidade. A proposta feita pelo vereador Aragão Júnior (PSDB) foi aprovada por unanimidade na sessão. O parlamentar destacou a "inoperância" do estado no combate à criminalidade. Vários crimes de repercussão foram registrados pela polícia em Campina Grande nos últimos dias.

Além do vereador Aragão Júnior, que solicitou a presença de homens da Força Nacional de Segurança na cidade, o vereador Alexandre do sindicato (PROS) também solicitou "apoio das Forças Armadas no combate ao crime". As duas solicitações foram aprovadas pela Câmara.

O vereador Aragão Júnior, autor de uma das propostas destacou que o governo não está sendo capaz de coibir os crimes. "Existe uma inoperância por parte do governo do estado, em atuar de forma eficiente, no combate da violência e da criminalidade. Desta forma, Campina Grande entrou lamentavelmente, no rol das grandes cidades em que o crime organizado está tomando conta", afirmou Aragão Júnior.

O pedido será encaminhado ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, solicitando as tropas federais. A solicitação é baseada no Decreto 5.289/04, posteriormente atualizado pelo Decreto 7.957, cujo artigo 4° prevê que a "Força Nacional de Segurança poderá ser empregada em qualquer parte do Território Nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador do Estado, Distrito Federal ou de Ministro de Estado".

PBAgora
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