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EM POMBAL: Justiça cassa mandatos de Polyana e Geraldinho e determina nova eleição

EM POMBAL: Justiça cassa mandatos de Polyana e Geraldinho e determina nova eleição
Na tarde desta sexta-feira (15), juíza da 31ª Zona eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo cassou os mandatos da prefeita Polyana Dutra (PT) e do vice-prefeito de Pombal, Geraldo Arnaud de Assis Júnior (PSDB).


De acordo com informações do portal Liberdade PB, a sentença só será publicada na segunda-feira (18).


Ainda de acordo com a publicação, Polyana e Geraldinho respondiam à uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusados de abuso de poder político e econômico por causa da realização de contratações temporárias por excepcional interesse público em 2012, ano da eleição municipal.


Os autores da ação foi a coligação Coligação "Unidos Para o Bem de Pombal", que teve como candidatos Mayenne-Van Bandeira e Claudenildo Alencar Nóbrega (Galego), ambos do PMDB.


Na defesa, a prefeita e o vice alegaram que que não havia prova concreta da ocorrência de contratações em troca de votos, afirmando a impossibilidade de reconhecimento da captação ilícita de sufrágios com base em presunções e ainda que no ano eleitoral não houve o aumento de contratações por excepcional interesse público, mas sim diminuição em relação aos anos anteriores.


Mas, a juíza Isabelle Braga entendeu que o número de contratações aumentou em um número de 151 servidores.


“Quanto às contratações por excepcional interesse público, realizadas no ano de 2012, estas são incontroversas nos autos. Observando as provas constantes dos autos, verifica-se que apesar deste fato, muitas das contratações temporárias realizadas no ano eleitoral ocorreram dentro do período vedado pela legislação eleitoral”, disse a juíza.


A juíza ainda aplicou multa de R$ 10 mil apenas à prefeita Polyana, por entender que a mesma era a única que detinha poderes para realizar contratações no Município de Pombal, não ficando provado que Geraldinho teve participação direta nos atos.


“Considerando o resultado do pleito e o desfecho desta demanda, nulos estão todos os votos atribuídos aos investigados, e considerando, ainda, que a cassação do diploma dos investigados implicou na anulação de mais de 50% dos votos válidos, nova eleição deve ser realizada. Assim, impõe-se, após o trânsito em julgado, a realização de uma eleição indireta, devendo a Prefeitura Municipal ser ocupada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal até a posse do novo alcaide”, conclui a sentença.


Após a publicação da decisão, os cassados poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.


Redação com informações de Portal Liberdade PB
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